PORTUGAL
LEGISLAÇÃO ANTIDOPAGEM
Information available at the Portuguese Antidoping Agency: https://www.adop.pt/adop/legislacao.aspx
Legislação Nacional em vigor
Lei n.º 81/2021, de 30 de novembro
Aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem e revogando a Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto.
Lei n.º 33/2014, de 16 de junho
Introduz a primeira alteração à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, que cria o Tribunal Arbitral do Desporto e aprova a respetiva lei. Primeira alteração à Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto.
Portaria n.º 436/2022, de 1 de abril
Aprova as normas de execução regulamentar da Lei n.º 81/2021, de 30 de novembro, que estabelece o regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto.
Portaria n.º 306/2022 de 23 de dezembro
Aprova a Lista de Substâncias e Métodos Proibidos para 2023, revogando a Portaria n.º 312/2021, de 21 de dezembro.
Despacho n.º 15350/2016, de 21 de dezembro
Estabelece as determinações da ADoP relativamente às solicitações de AUT.
Despacho n.º 2318/2015, de 6 de março
Aprova o cartão de identificação dos responsáveis pelo controlo de dopagem (RCD) da ADoP.
Despacho n.º 6329/2020, de 15 de junho
Aprova a tabela de taxas e preços de venda de bens e serviços prestados pela Autoridade Antidopagem de Portugal.
Outros normativos
Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto
Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs).
Estabelece, no seu artigo 18.º, a proibição de recomendar ou comercializar nesses estabelecimentos quaisquer substâncias ou métodos que integrem a Lista de Substâncias e Métodos Proibidos em vigor.
Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto
Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.
Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro
Cria o Tribunal Arbitral do Desporto, entidade jurisdicional independente, nomeadamente dos órgãos da administração pública do desporto e dos organismos que integram o sistema desportivo, com competência específica para administrar a justiça relativamente a litígios que relevam do ordenamento jurídico desportivo ou relacionados com a prática do desporto em Portugal.